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Porquê comparar cotações de Seguros de Vida Crédito com o Comparador.pt?

O nosso objetivo é ajudar as pessoas a tomarem decisões mais bem informadas ao comprar os seus seguros. Estamos aqui para ajudá-lo a fazer as escolhas certas.
Porque aqui, comparar é poupar!

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Trabalhamos com um sistema de alertas que, próximo da data de vencimento do seu seguro (cerca de 30 dias de antecedência) envia um email e SMS, para que possamos iniciar a fase de novas consulta ao mercado e oferecer-lhe a melhor proposta de renovação do seu Seguro de Vida.

Apoio da nossa
equipa

A nossa equipa de consultores especializados, está disponível durante o período laboral para o ajudar a esclarecer todas as questões relativas ao Seguro de Vida. Tudo isto, acontece em tempo real, para que não gaste mais tempo do que o necessário.​

O nosso serviço, completamente digital

1. Simule

Aceda a www.comparador.pt, escolha o tipo de seguro e insira alguma informação sobre si.

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2. Compare

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Precisará fornecer algumas informações sobre si e suas circunstâncias, nomeadamente:

Informações sobre sua saúde: detalhes sobre si (a sua idade, peso, tensão arterial outras questões relacionadas com o seu histórico médico, incluindo qualquer condição médica pré-existente.

Informação sobre o seu estilo de vida: Também terá de detalhar o seu estilo de vida, como os seus hábitos de consumo, se fuma ou se pratica desporto.

A sua idade e a sua profissão: À medida que a nossa idade vai aumentando a probabilidade de ocorrer um sinistro agrava-se, aumentando o risco da seguradora. Por essa razão a quase maioria dos dos seguros de vida é tarifado de acordo com a idade das pessoas seguras. A profissão também pode afetar o preço do seguro, dependendo do risco que cada atividade possa apresentar. Por exemplo, uma atividade relacionada com forças de segurança é, geralmente, mais gravosa do que um trabalho na área administrativa.

Dados do(s) empréstimo(s): Estando o seguro ligado a um crédito à habitação será necessário informar a seguradora dos dados que compõem o crédito tais como: número do(s) empréstimo(s), prazo(s), capital em dívida, Spread e TAN.

O seguro de vida tem como principal cobertura o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos). Por norma inclui coberturas complementares e tem um capital seguro constante, independentemente da idade que tenha quando ocorrer um sinistro. O seguro de vida risco, ou seguro de vida em caso de morte é aquele em que está sempre associada uma indemnização em caso de morte da(s) pessoa(s) segura(s). Apesar de poder incluir outras coberturas (IAD ou ITP são as mais frequentes) a morte é sempre obrigatória num seguro de vida risco. Esta modalidade está muito ligada aos créditos, sobretudo ao crédito à habitação uma vez que a banca, para reforçar as suas garantias, passou a exigir a contratação do seguro de vida associado ao crédito. Neste tipo de seguro, a apólice acompanha a duração do empréstimo.

A Invalidez Absoluta e Definitiva exige que a pessoa segura se encontre numa situação de tal modo grave que precise do auxilio de terceiros para poder sobreviver (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal). Trata-se da condição a que chamamos estado vegetativo e que implica um grau de invalidez geralmente acima dos 80%. A probabilidade de ocorrência de uma invalidez deste género muito baixa e inferior até à probabilidade de morte.

A Invalidez Total e Permanente garante o pagamento do capital numa situação de invalidez originada por doença ou acidente, cujas consequências resultem num grau de Invalidez igual ou superior a 60%, desde que seja irreversível e impossibilite a pessoa segura de realizar a sua profissão ou qualquer outra para a qual esteja habilitada.

Se vai contratar um seguro de vida para o seu crédito não fique apenas pela cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva. É aconselhável contratar a cobertura de Invalidez Total e Permanente em que a probabilidade de ocorrência é maior. O seguro fica mais caro, mas a proteção é maior.

Para mais informações sobre as diferenças entre os dois tipos de seguros, pode ler o nosso guia de seguros de vida.

Não é uma obrigação legal contratar um seguro de vida para uma hipoteca, mas praticamente todos os bancos obrigam os seus clientes a contratar um seguro de vida que pague o capital em dívida caso ocorra um sinistro (morte ou invalidez). Dependendo dos bancos, poderá ser exigida a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva ou a cobertura mais abrangente de Invalidez Total e Permanente.

Com o Decreto-Lei no 222/2009, os clientes têm liberdade para escolher o seguro de vida para crédito à habitação mais vantajoso e podem decidir não contratar na seguradora indicada pelo banco. É ainda permitido mudar de segurador no decorrer da vigência do contrato.
É comum a seguradora proposta pelo banco ser do mesmo grupo económico daí que é frequente os bancos exercerem algum tipo de pressão não declarada, usando técnicas de vendas que se revelam muito persuasivas, entre as quais:

  • A contratação do seguro através do banco é geralmente mais barata do que se for contratado através de outro canal.
  • A contratação do seguro de vida sugerido pelo banco tem implicações diretas no spread do empréstimo.
  • As coberturas de um seguro proveniente de outra seguradora podem não ser exatamente as mesmas

Os seguros de vida associados a créditos bancários têm tarifas mais baixas sobretudo devido à motivação, isto é, por ser um seguro exigido pelos bancos, muitos dos clientes nunca contratariam um seguro de vida se não estivessem a recorrer a um crédito. Por isso, o risco para as seguradoras apresenta rácios de sinistralidade mais reduzidos, o que lhes permite oferecer prémios mais competitivos.

Nos seguros de vida previdência o cliente deseja mesmo a sua proteção, o que pode indiciar motivações mais ou menos conhecidas, como por exemplo a existência de uma doença à data da contratação. Estas situações representam um aumento do risco para a seguradora acabando por se refletir no preço deste tipo de seguro não obrigatório.

A maioria das seguradoras faz a atualização automática do capital seguro na data de vencimento da apólice. É um procedimento sem intervenção do cliente e é feito mediante a disponibilização da informação por parte dos bancos. Por essa razão, é que é necessário facultar o(s) número(s) do(s) empréstimo(s) aquando da contratação do seguro.

Porém, existe seguradoras que não fazem esta atualização automática e nestes casos os tomadores do seguro devem comunicar atempadamente às seguradoras a informação relevante sobre o capital em dívida. Habitualmente basta enviar o último extrato do(s) empréstimo(s) na data de renovação da apólice.

Atenção que atualizar o capital seguro não significa que o prémio a pagar diminua todos os anos. É provável que durante os primeiros anos o prémio aumente, mesmo com o capital a diminuir. E porquê? Porque o aumento acontece em virtude do avançar da idade da(s) pessoa(s) segura(s) e porque nos primeiros anos do contrato a maior parte da prestação é composta por juros.

Pode ser uma boa ideia pensar em atualizar a sua apólice se:

  • A sua saúde ou estilo de vida mudou
  • A situação do seu empréstimo mudou (aumento ou redução do capital em dívida)
  • Mudou de atividade profissional

Para poupar algum dinheiro num seguro de vida já existente, pode ser uma boa ideia falar com o seu mediador ou seguradora sobre a eventual redução de coberturas. Uma cobertura inferior tornará os seus prémios mais baratos, tornando-os mais acessíveis. Algumas seguradoras também estão disponíveis a aplicar descontos de retenção.

Outra boa opção, pode ser escolher contratar um seguro de vida que tenha a cobertura complementar de exoneração de pagamento de prémios (o pagamento do seguro fica suspenso em caso de desemprego ou baixa médica) ou uma cobertura que inclua o pagamento pagamento das despesas da habitação. Ao ter esta ajuda, ficará com mais liquidez para pagar o prémio do seu seguro.

Se tem uma condição médica preexistente, ainda pode ser capaz de contratar um seguro de vida.
No entanto, algumas coberturas podem não estar disponíveis ou podem ser mais caras.

Perante a existência de patologias a seguradora pode:

  • Aceitar o seguro normalmente (os critérios variam de seguradora para seguradora)
  • Aceitar o seguro com agravamento do prémio
  • Aceitar o seguro com uma ou várias exclusões
  • Aceitar o seguro com agravamento do prémio e uma ou várias exclusões
  • Aceitar o seguro apenas com a cobertura de morte
  • Não aceitar a contratação do seguro

É importante que declare qualquer condição médica preexistente ao fazer um seguro de vida. Se não o fizer, a seguradora pode recusar-se a pagar o(s) sinistro(s).

A apólice pode ser resolvida/anulada em caso de não pagamento do prémio nos 30 (trinta) dias posteriores à respetiva data de vencimento e após o decurso de 30 (trinta) dias conferido mediante a notificação da seguradora ao Beneficiário Irrevogável a interpelá-lo para que, querendo, se substitua ao Tomador do Seguro no(s) referido(s) pagamento(s) em atraso, sem que o Beneficiário Irrevogável o(s) realize.

Não. Os prémios serão alterados durante a vigência do contrato quando se verifique a alteração do risco, dos capitais seguros, tarifas ou idades das pessoas seguras.

Sim. Existindo um crédito, a Entidade Financeira é a aceitante dos benefícios resultantes do Contrato, sendo a entidade a quem a seguradora pagará o montante em dívida em caso de sinistro abrangido pelas coberturas de morte ou invalidez, sem prejuízo da prestação devida à pessoa segura no âmbito específico de outras coberturas de índole complementar. O Beneficiário Irrevogável não poderá ser alterado, exceto se existir transferência do contrato de crédito, e com autorização expressa do Beneficiário Irrevogável.

Atualmente já não é possível deduzir à coleta este tipo de seguro, exceto se:

  • O contribuinte for portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nesta situação pode existir uma dedução de 25% dos prémios, com um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;
  • O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido. Neste caso, segundo o artigo número 27 do Código do IRS, pode haver uma dedução total dos prémios pagos em seguros de vida, sendo que tal apenas é válido quando o seguro inclui apenas os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução está fixado nos 2178,80 euros (cinco vezes o IAS);
  • O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma. Nesta situação, por se incluir os planos de poupança reforma, e segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no seu artigo 21, é possível fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução incluirá 20% dos prémios, tendo um limite máximo de 20%.

Em resumo - depende. As necessidades individuais de cada um são diferentes e dependem de fatores como a sua saúde, estilo de vida e valorização ou não de coberturas complementares, que vão conferir um grau maior de proteção. Portanto, o "melhor" seguro de vida é aquele que melhor servir as suas necessidades e expectativas. Seja em termos de preço ou de coberturas.

Ao escolher o seguro de vida para o seu crédito, a decisão não se deve resumir apenas ao preço. Além de comparar custos ao longo de todo o contrato, é importante considerar o número de exclusões e benefícios/coberturas gratuitas. Por exemplo, se conduz veículos motorizados de 2 rodas talvez seja vantajoso considerar uma seguradora que não exclua este tipo de veículos das suas coberturas.

Como trabalhamos

Poupe com o Comparador.pt

Sabemos o quanto elevado está o custo de vida, e não achamos que deva desperdiçar um cêntimo contratando seguros ou coberturas de que não necessita. É por isso que no Comparador.pt oferecemos o mais alto nível de qualidade no atendimento, para que possa retirar todas as suas dúvidas na contratação de seu seguro, bem como orientações de como poderá poupar, além de o aconselhar sempre para a melhor proposta de seguro.

Há sempre mais maneiras de poupar com o Comparador.pt

Então, qual é a nossa fonte de rendimento? Em poucas palavras, quando contrata um seguro connosco, recebemos uma comissão da seguradora onde subscreveu o seguro para gerir a sua apólice.

Poderá perguntar-se se trabalhamos com todas as empresas do mercado, ou se as nossas relações comerciais com os nossos parceiros podem influenciar as nossas propostas. Não temos nada a esconder, e queremos dar-lhe respostas claras quando se trata de perguntas como esta, por isso reunimos tudo o que precisa de saber nesta página.

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